segunda-feira, 28 de agosto de 2006

Justiça determina retirada de foto do Orkut

direito11.gifO Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou à Google do Brasil retirar uma foto publicada no Orkut de uma menina que ilustrava uma comunidade do site.

A ação consistia em pedido de indenização de danos morais e a retirada da fotografia, que era usada de cunho pejorativo.

Em decisão liminar, o juiz determinou a retirada da foto no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, fixou multa (astreintes) de R$ 500,00 por dia de atraso.

Contudo, não conseguiu a autora da ação a proibição judicial de que no futuro a foto possa ser novamente incluída, uma vez que segundo decisão do Tribunal de Justiça, a Google do Brasil não possui o controle do conteúdo do site, que é determinado pelos usuários.

A decisão foi mantida em recurso ajuizado pela Google do Brasil contra a decisão pela retirada da foto.

Ementa (resumo do julgamento):

RESPONSABILIDADE CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ORKUT. COMUNIDADE VIRTUAL. UTILIZAÇÃO DE FOTO ALHEIA SEM AUTORIZAÇÃO, DE FORMA PEJORATIVA. DETERMINAÇÃO PARA REMOÇÃO. GOOGLE BRASIL - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SER DESTINATÁRIO DA DETERMINAÇÃO DO JUÍZO REFERENTE AO ORKUT. Verificando-se que a ré participa do mesmo grupo econômico e se apresenta ao consumidor de idêntica forma que a empresa sediada nos EUA que detém o comando do ORKUT, não procede a sua alegação de impossibilidade de ser destinatária de determinações referentes ao ORKUT. Aplicação da teoria da aparência. DETERMINAÇÃO PARA REMOÇÃO DE FOTO UTILIZADA PARA ILUSTRAR PÁGINA DE COMUNIDADE. Não há qualquer óbice ao cumprimento da determinação de exclusão da foto que supostamente seria da autora e que foi utilizada para ilustrar Comunidade do ORKUT, evitando, assim, maiores dissabores e danos à autora, sem que haja, de outro lado, qualquer prejuízo ao demandado. VEDAÇÃO DE OCORRÊNCIAS FUTURAS RELACIONADAS À AUTORA. Parece complicado que a recorrente possa impedir a divulgação futura de imagem da agravada, uma vez que as informações postas no site Orkut são definidas pelos usuários, e não pela empresa. E não se cogita de suspensão de todo o serviço apenas para proteger a imagem da demandante, gerando a medida, neste caso, ônus excessivo em relação ao direito que se visa tutelar. FIXAÇÃO DE ASTREINTES Tratando-se de obrigação de fazer, perfeitamente cabível a incidência das astreintes, em consonância com o art. 461, § 5º, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70015755952, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 09/08/2006)

Link do processo.

Um comentário:

  1. acho que o orkut deveria ter outros meios para retirada de fotos sem autorizaçao............No denunciar abuso deveria ter um meio de mandar recados para equipe do orkut e eles nos ajudar a resolver este problema q é muito desagradavel

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