
A ação judicial alegava que a adoção das cotas feria o princípio constitucional da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade da administração pública.
Mas o Tribunal decidiu que:
"Não se trata aqui de reparar no presente uma injustiça passada; não se trata de vindita ou compensação pelas agruras da escravidão; a injustiça aí está, presente: as universidades, formadoras das elites, habitadas por esmagadora maioria branca. Permissa maxima venia, não há como deixar de dizê-lo, ver a disparidade atual e aceitá-la comodamente é uma atitude racista em sua raiz.""Embora não haja base legal para coagir a entidade de ensino a fixar cotas em seus exames vestibulares, como asseverou o Ministro Nelson Jobim (SL n. 60/SP), sponte propria (nota: vontade própria) pode a Universidade fazê-lo, até porque os direitos fundamentais garantidos na Constituição tem efeitos imediatos, não podendo a disposição que determina o direito a uma vida digna coabitar com a perenização das desigualdades."
E concluiu:
"O interesse particular não pode prevalecer sobre a política pública; ainda que se admitisse lesão a direito individual - (...) -, não se poderia sacrificar a busca de um modelo de justiça social apenas para evitar prejuízo particular."
Link do informativo de jurisprudência, aqui.
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