domingo, 6 de agosto de 2006

Estados e municípios querem deixar de cobrar dívidas fiscais

direito1.gifSorrateiramente, o Senado aprovou a resolução nº57/2006 que autoriza estados e municípios cobrarem a dívida ativa por meio de instituições financeiras privadas.

Na prática, vai funcionar assim: os municípios e os estados vão vender antecipadamente os créditos decorrentes da inadimplência com os impostos, taxas e contribuições para as instituições financeiras.

Estas, por sua vez, encarregar-se-ão de cobrar judicialmente as dívidas.

Óbvio, que a compra será com um generoso deságio, decorrente da dificuldade de receber um crédito na justiça.

De qualquer forma, dada a possibilidade de receber no curto prazo aquilo que só seria recebido após vários anos, prefeitos e governadores estão ansiosos para implantar as medidas, porque, em princípio, a mudança representa o recebimento de uma quantia generosa no curto prazo, que será muito bem recebida em época de campanha eleitoral.

Mas quando o dinheiro acabar terão que inventar outro jeito de arrecadar o dinheiro de um jeito mais fácil.

No entanto, a resolução é de duvidosa constitucionalidade, uma vez que ela muda a disciplina da gestão da dívida ativa, o que em princípio só poderia ser feito via lei complementar, sob a fiscalização das votações de ambas as Casas do Congresso.

Última vez que eu previ no blog que uma lei seria declarada inconstitucional eu acertei, veremos desta vez.

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