Infelizmente boa parte do meu trabalho constitui em elaborar defesas judiciais contra ações ajuizadas por pessoas que pederm tratamento médico ou remédios que o sistema único de saúde (SUS) não oferece.
É um trabalho difícil, mas tenho um dever de lealdade com a instituição que paga o meu salário. A angústia é quase a mesma daquelas pessoas que dependem da nossa lenta e burocratizada justiça para fazer valer seus direitos.
No entanto, no dia de hoje tive uma agradável surpresa. Numa ação em que o Estado do Rio Grande do Sul era o réu, o Juiz determinou que fosse entregue o remédio ou fosse depositado o dinheiro para a compra do mesmo.
Respondeu a Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul que "não dispunha o remédio em estoque" e que para liberar o dinheiro obrigatoriamente o pedido deveria ser submetido à avaliação de um conselho para análise e deliberação sendo que após deveria ser vistado pelo fulano de tal, constituindo num procedimento vinculado, obrigatório, sem o qual não seria atendido etc. etc. etc...
Resumindo: cumprir a ordem judicial nem pensar.
Ocorre que, ao invés do usual "do ofício da Secretaria de Saúde, intime-se o autor", e o processo demorar mais 3 meses, o Juiz decidiu: "determino o bloqueio judicial na conta-corrente do Estado do Rio Grande do Sul".
Problema resolvido.
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