O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul isentou de responsabilidade um hospedeiro de sites em caso de ofensa à honra de terceiros. O processo foi movido contra o Yahoo do Brasil, que um sujeito usou uma página para ofender a honra de uma outra pessoa. O fundamento foi que: “o sistema jurídico brasileiro atual não preconiza a responsabilidade civil do provedor hospedeiro, solidária ou objetiva, por
danos morais decorrentes da inserção pelo assinante, em sua página virtual, de matéria ofensiva à honra de terceiro”. Por analogia, prossegue o julgador, “uma biblioteca não tem responsabilidade pelo conteúdo dos livros que estão no seu acervo, se os conteúdos de tais obras poderão causar danos à imagem de alguém”.
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