Pensamentos de um servidor público que é operador do direito, que gosta de escrever sobre assuntos aleatórios.
quarta-feira, 3 de maio de 2006
Justiça do RS isenta site hospedeiro em processo de danos morais
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul isentou de responsabilidade um hospedeiro de sites em caso de ofensa à honra de terceiros. O processo foi movido contra o Yahoo do Brasil, que um sujeito usou uma página para ofender a honra de uma outra pessoa. O fundamento foi que: “o sistema jurídico brasileiro atual não preconiza a responsabilidade civil do provedor hospedeiro, solidária ou objetiva, por danos morais decorrentes da inserção pelo assinante, em sua página virtual, de matéria ofensiva à honra de terceiro”. Por analogia, prossegue o julgador, “uma biblioteca não tem responsabilidade pelo conteúdo dos livros que estão no seu acervo, se os conteúdos de tais obras poderão causar danos à imagem de alguém”. Notícia completa.
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