quinta-feira, 30 de novembro de 2006

Justiça julga ilegal a tarifa básica do celular



Justice Clock

Originally uploaded by digital josh.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul já havia se manifestado em julgamento anterior pela ilegalidade da "tarifa básica" do uso de telefone fixo, ou seja, aquela em que o usuário do telefone paga sem ter usado o aparelho, verdadeira pérola do nosso regime capitalista em que a empresa de telefonia aufere renda sem precisar fornecer o serviço. O fundamento legal é com base nas portarias administrativas da ANATEL, que contrariam frontalmente o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
No dia 28 deste mês o Tribunal de Justiça do Sul estendeu o entendimento da ilegalidade da cobrança da tarifa básica num processo envolvendo um usuário de telefone celular.
Disse o Julgador do recurso, Desembargador Mário José Gomes Pereira, que somente é autorizada a cobrança do que é usufruído de modo concreto pelo consumidor. “Nem se diga que tal rubrica destina-se a cobrir custos de manutenção do sistema de telefonia; para tanto, as empresas de telecomunicações já auferem lucros vultosos que cobrem toda e qualquer despesa de que se possa cogitar.”
E acrescentou: “Logo inimaginável possa haver serviço não remunerado; haverá tarifa sempre que houver ligação.”
Da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.
Espero que o julguem com base no Código de Defesa do Consumidor e não nas portarias da ANATEL.

Link do processo.

Um comentário:

  1. O STJ já indeferiu na telefonia fixa e talvez fará o mesmo para a telefonia celular, lamentavelmente

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