sábado, 25 de novembro de 2006

Proibição das férias coletivas da justiça não pegou

Dizia o falecido Deputado Roberto Campos, de saudosa memória, que as leis no Brasil são como vacina, umas pegam e outras não.

Com o objetivo de dar um maior dinamismo à nossa morosa justiça, foi promulgada e Emenda Constitucional nº 45 dispondo que "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente."

Pois bem, ao que parece, a EC nº 45 proíbe férias coletivas nos juízos e tribunais, ao menos é o que se entende do texto da Constituição.

Mas recentemente, por 65 votos a 26, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul aprovou a adoção de férias coletivas para desembargadores do 2º grau e férias forenses para os juízes de 1º grau durante todo o mês de janeiro.

Durante as férias coletivas, só funcionará plantões para atendimento das medidas urgentes e todos os prazos processuais estarão suspensos.

Não obstante a duvidosa (aliás muito duvidosa) constitucionalidade das férias coletivas, um desembargador do TJRS declarou que a Constituição não é compreendida do ponto de vista meramente literal. "É analisada à luz dos fatos que ocorrem, no momento histórico que ela é interpretada".

É possível que a manifestação tenha se dado pelo fato do Conselho Nacional de Justiça, que tem a função de fiscalizar as atividades do Poder Judiciário, ter revogado a Resolução nº 03, que proibia a adoção de férias coletivas. Posteriormente, o CNJ voltou atrás e decidiu que aos tribunais de justiça dos estados é quem cabe decidir sobre as férias coletivas conforme a Resolução nº 24/CNJ.

Outros tribunais de justiça, na esteira da Resolução nº 24/CNJ também estão adotando as férias coletivas em janeiro.

Enfim, a EC nº 45 que proíbe as férias coletivas, obrigando a atividade jurisdicional funcionar ininterruptamente só vigorou no ano de 2005.

Só durou um ano, agora o negócio é curtir as férias!

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