sábado, 22 de abril de 2006

Os direitos dos blogueiros


Embora a questão esteja sendo discutida nos Estados Unidos, as leis que disciplinam o caso são idênticas as do Brasil. O caso é que a Apple Computer acusa três blogueiros de divulgarem os segredos da empresa e está tentando obter na Justiça americana a identidade dos três individuos. Alegam os blogueiros que estão protegidos pela lei de imprensa, que assegura aos jornalistas o direito de preservar a fonte da informação. Em resposta, a Apple afirma que os blogueiros não são jornalistas profissionais, portanto não estão protegidos pela Lei de Imprensa. Sob a ótica do direito brasileiro assiste razão à Apple Computer. Primeiro, embora no nosso país vigore a liberdade de pensamento, a Constituição Federal veda o anonimato (CF, art. 7º ,IV) . Segundo, é verdade que a Lei de Imprensa protege as fontes do jornalista (Lei 5250/67, art. 7º) , tal como acontece nos Estados Unidos. Mas o indivíduo para ser considerado jornalista pela Lei de Imprensa deve ter relação de emprego com a empresa que explora o meio de comunicação ou aquele que, embora sem relação de emprego, produz regularmente artigos ou programas públicos transmitidos (Lei 5250/67: art. 51, IV§único).
Sendo assim, de acordo com a Lei de Imprensa brasileira os blogueiros não estão protegidos pelo anonimato, nem podem ser considerados jornalistas para efeito de preservação das fontes.
Por fim, embora talvez desnecessário, os blogueiros, tampouco os jornalistas são autorizados pela lei a caluniar, difamar ou injuriar alguma pessoa, sob pena de responder penal e civilmente na Justiça. Notícia divulgada no Estadão.

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