domingo, 16 de abril de 2006

Alívio para a criançada



Gosto de comentar processos inusitados.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o barulho produzido por crianças não pode ser considerado como contravenção ao sossego alheio. As crianças tumultuavam a vida dos vizinhos com correiria e arremeço de objetos no chão do apartamento onde residem. Foi uma ação contra um casal com cinco filhos, todos menores de dez anos. Ao decidir o Habeas Corpus, o Ministro Gilmar Mendes observou que apenas o morador do andar inferior incomodava-se com o barulho e que a tramitação de um processo desta natureza mostra que a sociedade está um tanto despreparada para resolver certos conflitos que não seja na esfera penal. Habeas Corpus nº 85032, do STF, Ministro Gimar Mendes. Brazilian Supreme Court ruled the noise of small kids is not against the Criminal Code. The five kids, sons and daughters of a couple, all less than 10 years old, used to run and throw objects in their apartment where they live. Justice Gilmar Mendes observed that only the resident of the apartment below bothered with the noise. Also, he stressed some incapacity of the society to solve its own conflicts without bring then to Justice. Habeas Corpus nº 85032, STF/Brazilain Supreme Court.

Um comentário:

  1. Caramba, mas precisou chegar ao STF? Depois reclamam que a justiça é lenta...

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