domingo, 23 de abril de 2006

Laboratório condenado por não orientar paciente


Direito Médico: laboratório de análises clínicas que realiza o teste ELISA , que consiste em descobrir a existência de infecção do vírus HIV no sangue da paciente, cujo resultado foi positivo e posteriormente confirmado por outro exame ELISA , sem a ressalva de que é necessária a realização de outro exame, denominado Western Blot, responde pela má prestação do serviço, "uma vez que sua obrigação é fornecer a informação correta (....)" "Assim o laboratório que fornece laudo que não corresponde à realidade e não informa a paciente a probalidade do falso positivo, deve ressarcir o dano causado à paciente." Diário de Justiça, REsp 258.011-SP, julgado em 9/11/2005.
Reconhecendo minha insignificância, não concordo com a decisão, que teve voto vencido. De fato, sabe-se que o exame ELISA não é preciso. E não provado que houve negligência ou imperícia por parte do laboratório ao realizar os exames, não há que se falar em dano moral. Por outro lado, quem cabe orientar o paciente para realização de novos exames é o médico. Ao laboratório cumpre apenas o dever de diligentemente realizar os exames para que o médico possa prescrever a terapia adequada.

Um comentário:

  1. Rodrigo Help

    Meu blog onde tem acento, tiú, ponto, etc...está desfigurado, ocê pode me ajudar?

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