
Para tanto, na última audiência que teve que se deslocar do interior do Paraná até o Rio de Janeiro, a Polícia Federal mobilizou um enorme aparato de segurança, com avião, helicópteros, viaturas, homens, cachorros para assegurar que o sujeito não fugiria.
Assim procedeu a Polícia Federal, porque no habeas corpus, Dona Justa entendeu que "meros motivos de conveniência administrativa não podem se sobrepor às garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa do indiciado". Foram mais ou menos estas palavras utilizadas na decisão.
Pelo menos neste caso, a Anistia Internacional não tem motivos para acusar de desrespeito aos direitos humanos um país que há quinhentos anos foi descoberto por um certo senhor Cabral.
Hi, se esse tal Cabral voltasse, ia ficar muito suspreendido com o estado das coisas, não?
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