segunda-feira, 12 de março de 2007

Teleconferência no judiciário. Será?

Atendendo ao clamor da imprensa e do público (fiz coro neste post), o Congresso Nacional aprovou a lei que autoriza o Poder Judiciário a usar o recurso da teleconferência nas audiências dos processos criminais. Anteriormente, pelo que eu lembro, a teleconferência era limitada apenas aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que não julgam os peixes grandes.

Com a nova lei, a teleconferência será útil para evitar o deslocamento de bandidos perigosos, em que sempre é necessário mobilizar uma custosa operação para assegurar-se que o meliante não fuja ou seja planejada uma operação de resgate, colocando em risco a segurança pública.

Os advogados de defesa, cumprindo seu papel (eu também o faria), com certeza vão alegar  que a teleconferência representa cerceamento de defesa, desrespeito ao princípio da dignidade humana, falta de observância do devido processo legal e do contraditório.

Acho que o resultado desta questão é imprevisível, notando-se que neste país o direito individual está praticamente acima de tudo. Caberá, como sempre, a Dona Justa dar a última palavra.

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