
Com a nova lei, a teleconferência será útil para evitar o deslocamento de bandidos perigosos, em que sempre é necessário mobilizar uma custosa operação para assegurar-se que o meliante não fuja ou seja planejada uma operação de resgate, colocando em risco a segurança pública.
Os advogados de defesa, cumprindo seu papel (eu também o faria), com certeza vão alegar que a teleconferência representa cerceamento de defesa, desrespeito ao princípio da dignidade humana, falta de observância do devido processo legal e do contraditório.
Acho que o resultado desta questão é imprevisível, notando-se que neste país o direito individual está praticamente acima de tudo. Caberá, como sempre, a Dona Justa dar a última palavra.
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