domingo, 9 de dezembro de 2012

"Idiotas" não podem votar

Há seis anos atrás os idiotas não podiam votar no Estado de New Jersey, nos Estados Unidos. Idiota foi um termo inserido na constituição de New Jersey, de 1844, que referia-se à doença mental ou incapacidade. Aos "idiotas" era negado o direito de votar.
Em 2007, esta parte da constituição foi modificada e agora lê-se: "nenhuma pessoa que foi condenada num tribunal de jurisdição competente por falta de capacidade para entender o ato de votar pode usufruir o direito de sufrágio".
Entretanto, constituições de outros estados, escritas no século XIX, ainda mantém certos termos como idiotas, lunáticos, insanos etc.
Mas no estado de New Jersey foi formada uma comissão que concluiu que a legislação que contém expressões arcaicas, que nos dias de hoje tornou-se  pejorativa, deve ser mudada para tornar a linguagem das leis mais claras, e trocar o foco pela recuperação das pessoas mentalmente desabilitadas. Nosso antigo  Código Civil, de 1917, previa a expressão "loucos de todo o gênero", para definir os absolutamente incapazes. Mas o novo Código Civil mudou o termo para "deficiência mental".

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