segunda-feira, 21 de maio de 2007

Drama do direito à saúde

Após muita discussão, uma câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul abandonou o antigo entendimento de que a obrigação de dar todo e qualquer medicamento é de qualquer ente federado, seja estado, município ou união, passando agora a julgar que ao município compete os medicamentos essenciais; e ao estado, os excepcionais.

Outra novidade foi que o Poder Público não precisa fornecer mais fraldas.

Nas palavras da decisão: É CHEGADO O MOMENTO DE INTERPRETAR O DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE NÃO MAIS COMO SENDO UM DIREITO SOCIAL ABSOLUTO, MAS RELATIVO, CUJA EXIGIBILIDADE CONDICIONA-SE AO PREENCHIMENTO DE SEU CONTEÚDO POR MEIO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS EXISTENTES. ISSO PORQUE, COMO É NOTÓRIO, A PAR DAS NECESSIDADES ILIMITADAS DA POPULAÇÃO ESTÃO A ESCASSEZ E AS DIFICULDADES NA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS.

Em suma, o direito à saúde é um drama para quem julga, drama para quem administra o SUS, drama para quem precisa de tratamento e drama para quem defende a administração. Decisão completa aqui.

3 comentários:

  1. O direito à saúde foi instituído sem levar-se em consideração a estrutura necessária para operá-lo.
    Quando, por acaso, a estrutura existe, não há uma cobrança rigorosa da competência e da eficiência de quem o administra. Não vou nem discutir a hipótese da má fé que subtrai vidas.
    Saúde é coisa séria. Há que sermos técnicos o suficiente para compreendê-la e ao mesmo tempo, gestores preparados para administrá-la.
    Raramente ambas as qualidades estão reunidas em uma única pessoa.
    Daí os dramas generalizados.
    Um grande abraço, meu amigo, dois dias depois do "Dia do Abraço"!

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  2. achei essa pagina super legall!!!!!!!!
    essa pagina me espirou p kramba muito obrigada por tudo!!!
    bjuuussssssssssssssssss!!
    tabommmmmmm

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  3. Carlos leitores;

    O direito foi criado para tornar o homem vivo, manter sua espécie e estender aos fracos o direito de vida;

    A constituição Brasileira, feita por reprsentantes da vontade de todos decidiu que o cidadão perante o estado tem que ser protegido;

    a responsabilidade do estado perante o cidadão é objetiva, portanto, antes de se discutir se é ou não de direito ao cidadão, este além do direito constitucionalmente rconhecido, possi o direito subjetivo de receber do estado todo aparato em prol de sua saúde, afinal, este direito é estendido a todos em contrapartida são todos os cidadãos obrigados a ingressarem no rol de contribuintes deste que nascem;

    Direito não só absoluto como obrigação objetiva do estado, é claro... na medida da força deste estado, umpaís como Brasil que possui uma folha de arrecadação de CPMF superior a 60 milhões de reais, não há como se negar a qualquer cidadão o direito fundamental à saúde;

    abraços;

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