
Mas hoje tive uma experiência decepcionante com o JEC.
Por uma razão prática, para evitar perda de tempo e desperdício de material, o processo poderia ser encerrado no momento que foi feita a reclamação no Juizado Especial Cível Estadual, uma vez que ele é incompetente para julgar causas que envolvam a Fazenda Pública.
Mas não foi. O Município teve que comparecer à audiência de conciliação, presidida por um estudante de direito. Argumentei com o conciliador que o educandário onde foi furtada a bicicleta era escola municipal e requeri a extinção do processo.
Sem sucesso. Ao invés de extinguir o processo, foi marcada nova audiência, onde terei que repetir o pedido de incompetência do Juizado Especial Cível.
Foi solicitado pelo conciliador para que eu juntasse procuração e carta de preposto da escola. Como eu tinha certeza que o processo seria extinto não levei nenhum documento comigo. Mostrei então minha carteira da ordem para que o conciliador não começasse a achar que eu era um picareta qualquer.
Mas faltava ainda a carta de preposto (e eu achava que o processo ia ser extinto...). Já conformado com a situação, pedi prazo para juntar a carta de preposto. Ele deu o prazo de três dias. Sorri e disse que 3 dias era um prazo muito pequeno para a administração pública. Ele concordou e deu 5 dias. Foi minha única vitória na audiência.
Não tenho nada contra o fato de estudantes de direito serem conciliadores no Juizado Especial Cível. Mas eles devem ser devidamente orientados por profissionais concursados, pois se continuar desse jeito, o Juizado Especial Cível poderá se tornar mais demorado e caro que a própria justiça comum.
Nenhum comentário:
Postar um comentário