quinta-feira, 28 de junho de 2007

Burocracia demais no JEC

Bicicleta de um aluno de uma escola municipal foi furtada de uma escola do município. O caso foi parar no Juizado Especial Cível Estadual (JEC), ou, como se dizia antigamente "Juizado das Pequenas Causas", iniciativa que o Estado do Rio Grande do Sul foi pioneiro.

Mas hoje tive uma experiência decepcionante com o JEC.

Por uma razão prática, para evitar perda de tempo e desperdício de material, o processo poderia ser encerrado no momento que foi feita a reclamação  no Juizado Especial Cível Estadual, uma vez que ele é incompetente para julgar causas que envolvam a Fazenda Pública.

Mas não foi. O Município teve que comparecer à audiência de conciliação, presidida por um estudante de direito. Argumentei com o conciliador que o educandário onde foi furtada a bicicleta era escola municipal e requeri a extinção do processo.

Sem sucesso. Ao invés de extinguir o processo, foi marcada nova audiência, onde terei que repetir o pedido de incompetência do Juizado Especial Cível.

Foi solicitado pelo conciliador para que eu juntasse procuração e carta de preposto da escola. Como eu tinha certeza que o processo seria extinto não levei nenhum documento comigo. Mostrei então minha carteira da ordem para que o conciliador não começasse a achar que eu era um picareta qualquer.

Mas faltava ainda a carta de preposto (e eu achava que o processo ia ser extinto...). Já conformado com a situação, pedi prazo para juntar a carta de preposto. Ele deu o prazo de três dias. Sorri e disse que 3 dias era um prazo muito pequeno para a administração pública. Ele concordou e deu 5 dias. Foi minha única vitória na audiência.

Não tenho nada contra o fato de estudantes de direito serem conciliadores no Juizado Especial Cível. Mas eles devem ser devidamente orientados por profissionais concursados, pois se continuar desse jeito, o Juizado Especial Cível poderá se tornar mais demorado e caro que a própria justiça comum.

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