A pena de morte vai voltar a ser aplicada na América, depois de sete meses.
O motivo da suspensão foram vários processos na Suprema Corte sobre a constitucionalidade, não da pena de morte em si, e sim da constitucionalidade da execução por injeção letal.
Discute-se a constitucionalidade da injeção letal pelo fato da Constituição Americana proibir a aplicação de penas cruéis (observe-se que desde 1976 a Suprema Corte decidiu que a pena de morte não é considerada "pena cruel").
O método da execução letal consiste na administração de 3 drogas. A aplicada inicialmente é um anestésico e uma delas, que paralisa o organismo, poderia causar sofrimento ao condenado.
Contudo, a Suprema Corte Americana decidiu que "os condenados não provaram que o risco de dor causado pela mal administração das drogas constitui uma pena cruel".
Por outro lado, o Juiz John Stevens votou com a maioria da questão da injeção letal, mas afirmou que...a pena de morte é inconstitucional.
É questão sutil do Direito Americano. Um Juiz da Suprema Corte entende que a injeção letal não é inconstitucional, e conseqüentemente permitirá a execução do condenado.
Mas "a contrario sensu" posiciona-se contra a pena de morte. Ou seja, o meio de execução da pena é constitucional, mas a pena de morte é inconstitucional...
Artigo completo, aqui.
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