domingo, 22 de julho de 2007

As árvores e o direito civil

O Código Civil é uma Constituição para as pessoas comuns. A Constituição de um Estado serve para ser observado pelo governo. Mas as leis que governam a vida dos cidadãos comuns é o Código Civil.

Existe uma regra que é uma lição clássica no Código Civil ao dispor que:

"Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido."

Este dispositivo legal, que repete as regras do Direito Romano, sempre foi citado pelos professores como um exemplo de legítima defesa na ordem civil, ao ensinarem para os alunos que não existe legítima defesa apenas na esfera criminal.

Considerando a antigüidade da regra, achei que ela sempre serviria apenas para propósitos acadêmicos.

Mas na semana passada a Secretaria do Meio Ambiente formulou uma consulta perguntando se poderia autorizar os donos de imóveis cortarem os galhos cuja árvore do vizinho ultrapassasse a divisória do terreno.

E eu que achava que nunca ia precisar usar esta parte da lei...

Nenhum comentário:

Postar um comentário