quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007

Acabou a alegria dos velhinhos

Numa votação apertada, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul entendeu ser inconstitucional o dispositivo da Lei Orgânica Municipal que prevê a gratuidade de transporte coletivo aos maiores de 60 anos de idade.

De um total de 23 desembargadores, 12 entenderam que a proteção ao idoso é obrigação do Poder Público e entenderam que não havia inconstitucionalidade ao obrigar as empresas de ônibus transportar os maiores de 60 gratuitamente. Mas outros 12 desembargadores entenderam que uma lei orgânica não pode legislar sobre matéria que diga respeito aos serviços públicos, cuja iniciativa é exclusiva do Poder Executivo. Empatada a votação, o Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça acompanhou o entendimento pela inconstitucionalidade.

Pela letra fria da lei (ou da Constituição), de fato, essa parte da lei orgânica era inconstitucional. Lamentavelmente é costume das leis orgânicas municipais pelo país afora legislarem sobre matérias de que não são suas atribuições. Para complicar ainda mais, foi promulgado posteriormente a Lei Orgânica o Estatuto do Idoso, que determina a gratuidade no uso do transporte coletivo apenas aos 65 anos.

Agora, no caso concreto, há muitos anos que esse benefício essa observado na cidade. Sem haver aparentemente nenhuma reclamação. Com o fim do benefício, resta às famílias readequar seus orçamentos, já bastante arranhado por motivos que muito bem se sabe.

Os velhinhos não mereciam.

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