Numa votação apertada, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul entendeu ser inconstitucional o dispositivo da Lei Orgânica Municipal que prevê a gratuidade de transporte coletivo aos maiores de 60 anos de idade.De um total de 23 desembargadores, 12 entenderam que a proteção ao idoso é obrigação do Poder Público e entenderam que não havia inconstitucionalidade ao obrigar as empresas de ônibus transportar os maiores de 60 gratuitamente. Mas outros 12 desembargadores entenderam que uma lei orgânica não pode legislar sobre matéria que diga respeito aos serviços públicos, cuja iniciativa é exclusiva do Poder Executivo. Empatada a votação, o Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça acompanhou o entendimento pela inconstitucionalidade.
Pela letra fria da lei (ou da Constituição), de fato, essa parte da lei orgânica era inconstitucional. Lamentavelmente é costume das leis orgânicas municipais pelo país afora legislarem sobre matérias de que não são suas atribuições. Para complicar ainda mais, foi promulgado posteriormente a Lei Orgânica o Estatuto do Idoso, que determina a gratuidade no uso do transporte coletivo apenas aos 65 anos.
Agora, no caso concreto, há muitos anos que esse benefício essa observado na cidade. Sem haver aparentemente nenhuma reclamação. Com o fim do benefício, resta às famílias readequar seus orçamentos, já bastante arranhado por motivos que muito bem se sabe.
Os velhinhos não mereciam.
Cada vez mais me afasto da idéia de que o homem nasce bom, o meio-ambiente é que o torna mau. Com a idade acabei endurecendo minha visão sobre desvios sociais e a criminalidade. A explicação que dou é de que simplesmente cansei. Cansei com a inversão de valores, com a crueldade, com a lei de Gerson, com a preguiça, com a má-educação, com aqueles que querem ganhar a vida à custa do trabalho dos outros, com o poder público lavando as mãos afirmando que isso é um problema "social".
As conseqüencias daquilo que nós escrevemos no blog são imprevisíveis. Às vezes escrevemos artigos que julgamos pouco interessantes, mas eles recebem uma avalanche de visitas e sustentam um número apreciável de visitas no dia.
Para mim o ano começa quando volto das férias. A verdadeira renovação está nas férias. Entretanto, para minha decepção, no trabalho houve um problema. Não se trata nada de grave, embora o problema está causando transtorno e atraso no normal andamento do trabalho. Mesmo que os responsáveis já tenham conhecimento do problema, pensei em mandar um memorando para oficializar um pedido de providências (coisas de administração pública), mas acabei desistindo. Não faz nem uma semana que retornei e não quero recomeçar sob stress. Mas, de fato, estamos numa espécie de situação de que "fica pro final do ano". Então o ano não começou? Comecei assim a cogitar uma série de hipóteses de quando o ano realmente começa:
Peço desculpas para quem ainda curte o carnaval em
Praia é um lugar onde acontecem coisas muito diferentes para os olhos de quem vive longe do mar, que é o meu caso. Observa-se várias coisas exóticas ou (quase) impossíveis de serem realizadas por quem vive num ambiente urbano. De qualquer jeito, são essas situações estranhas ou pitorescas que por si só justificam sair de férias. Eis alguns exemplos:
Estou de volta de