quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Nova sistemática do agravo de instrumento, ainda bem!

Apesar dos avanços do processo eletrônico, a Justiça sofre impiedosamente com a burocracia. Que o diga o famoso recurso de instrumento, que obriga o advogado a tirar cópias e mais cópias do processo e remeter o processo ao tribunal de justiça para rever uma decisão da instância de primeiro grau. Não raro o recurso era rejeitado "ante a falta da cópia da intimação da decisão que impugna o agravante".
Outro suplício acontecia quando o advogado milita numa comarca distante da capital e era obrigado a deslocar-se apenas para tirar cópias do processo no tribunal de justiça com o fim de remeter o recurso ao Supremo Tribunal Federal ou a algum tribunal superior.
Eu já postei neste blog sobre a frustração diante desta sistemática arcaica, burocrática e desigual para todos que militam na área do direito.
Pois hoje soube no twitter que a legislação brasileira deu um passo importante para modernizar o recurso do agravo de instrumento, segundo o site do STF, "A nova lei altera dispositivos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973) e estabelece que o agravo não precisará mais ser protocolado separadamente da ação principal, como é atualmente. Agora o agravo será apresentado nos autos já existentes, sem a necessidade de se tirar cópias de todo o processo [instrumento] para anexar ao agravo e iniciar novo trâmite."
Sem dúvida trata-se de um passo importante para modernizar e desburocratizar nossa justiça.

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