Um tribunal não receber um recurso pelo fato de não haver cópia xerox da "certidão de intimação da decisão" é o fim do mundo. Se há dúvidas sobre a tempestividade do recurso, que olhe nas informações processuais, coisa muito fácil na era da Internet.
Assim, se por um lado, badala-se a aceleração do processo virtual; por outro, a exigência de formalidades e documentos, muitas vezes difíceis de se obter nas comarcas do interior, tornam-se cada vez mais rigorosas.
Não analisar um recurso por causa de uma formalidade é mesmo ridículo. Trata-se de prestigiar a forma em detrimento do conteúdo, algo típico do direito.
Por sua vez, os tribunais de justiça, que vivem na era do papel, grampo e carimbo alegam que "a juntada dos documentos é responsabilidade da parte."
É o belo mundo do Direito.
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