Advogados especialistas em direitos humanos, em especial que gostam de direito comparado, vão gostar desta notícia.
A juíza portenha Elena Liberatori determinou ao Registro Civil de Buenos Aires registrar o matrimônio de um casal de homens.
Determinou, ainda, que o registro civil da capital argentina dê "absoluta prioridade" ao registro do matrimônio.
Em sua decisão, declarou que os artigos do Código Civil Argentino que exigem o consentimento de duas pessoas de sexos diferentes para contrair matrimônio é inconstitucional.
Noutra parte da sentença, a juíza ordenou que o casal tenha seus direitos reconhecidos em textos constitucionais e supraconstitucionais os quais se vêm impedidos de exercê-los por causa de normas vigentes que não se encontram de acordo com a atualidade.
A Administração de Buenos Aires declarou que não iria apelar da sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário