sábado, 27 de fevereiro de 2010

Câmara de Vereadores de Pelotas quer obrigar os supermercados a contratar caixas e empacotadores

A Câmara de Vereadores da minha cidade pretende promulgar uma lei que obriga os supermercados contratarem caixas. Logo em seguida, também manifestou o interesse em obrigar os supermercados contratarem empacotadores.
Não é raro uma câmara municipal aprovar projetos de lei que são simpáticos ao eleitorado, mas que logo em seguida são declarados inconstitucionais pelo Poder Judiciário.
De fato, ninguém gosta de esperar numa fila de supermercado. Muito menos ainda de empacotar as compras.
Por outro lado, deve ser lembrado que a Constituição Federal estabelece as regras das competências legislativas para os entes da Federação, as quais limitam a atuação dos municípios.
Assim, é da competência legislativa da União: legislar sobre direito civil e comercial. (CF, art. 22,I).
Acrescente-se que se por acaso não entender que o Município não está legislando sobre direito civil, nem comercial, e sim promulgando regras de proteção e defesa ao consumidor,  neste caso a competência legislativa é da União e do Estado, de forma concorrente (CF, art. 24, V, VIII).
Importante ainda ressaltar que os precedentes são pacíficos no sentido da inconstitucionalidade de projeto de lei de iniciativa parlamentar que visa regular serviço público municipal ou estrutura da Administração Pública, prerrogativa exclusiva do chefe do executivo.
Assim, se o Poder Judiciário não admite a regulamentação de serviço público municipal ou estrutura da Administração Pública, com mais razão ainda julgará pela inconstitucionalidade da regulamentação de uma atividade empresarial, que é regida pelo princípio da livre concorrência (CF, art. 170, caput).
Portanto, o projeto de lei, embora simpático ao eleitorado, encontra óbice na Constituição, que com certeza será julgado inconstitucional pelo Poder Judiciário.

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