
Trata-se do Projeto de Lei nº 5483 do ano de 2001. Você pode ver o conteúdo e a tramitação deste projeto de lei no site da Câmara dos Deputados.
Acontece que este projeto de lei limita-se a estabelecer que as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho.
Por sua vez, os acordos e convenções coletivas não poderão contrariar a Constituição Federal. Como o décimo-terceiro salário está previsto na Constituição Federal, este direito não poderia ser excluído por meio de projeto de lei.
Portanto, não existe projeto de lei que acaba com o décimo-terceiro salário, por se tratar de garantia constitucional.
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