A Juíza da 7a. Vara Federal de São Paulo negou o pedido do Ministério Público Federal de retirar a expressão "Deus seja louvado" das cédulas do real.
A decisão declarou que “a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença, assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades, exemplificativamente”.
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