quarta-feira, 21 de março de 2012

Collor ganha indenização de R$ 500.000,00 por ser chamado de "corrupto desvairado" pela Revista Veja

Não se deve duvidar da importância do cargo de Presidente da República, tampouco a capacidade econômica do grupo jornalístico que publicou a matéria.
Mas ainda assim, reconhecendo minha insignificância, na minha opinião o valor é acima do razoável.
Acontece que se por um lado existem as famosas "prerrogativas do poder", entendidas por muitos como odiosas,  há também o ônus de se submeter as críticas dos meios de comunicação.
Assim, o valor estipulado é uma ameaça à liberdade de imprensa.
O julgamento foi no Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.120.971-RJ, julgado em 28/2/2012.

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