segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Drogas nas Forças Armadas e princípio da insignificância

Há um tempo atrás critiquei as decisões do Supremo Tribunal Federal que admitiam a aplicação do "princípio da insignificância" nos crimes de consumo de drogas por parte de efetivos das Forças Armadas do Brasil. De fato, sequer é inadmissível a ideia de um integrante das forças policiais e militares, possa sair impune de um crime tão nefasto para a credibilidade de uma instituição baseada na hierarquia e disciplina.
As ações das Forças Armadas, das polícias federal e estadual contra as drogas no Rio de Janeiro são exemplos que não cabia a aplicação do princípio da insignificância no que diz respeito ao consumo de drogas de seus efetivos.
Se assim fosse, que moral teriam para reprimir o tráfico de drogas  nas favelas do Rio?
Felizmente as decisões do Supremo Tribunal Federal, depois de algum vacilo, não estão mais admitindo o princípio da insignificância nestes casos.

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