Há um tempo atrás critiquei as decisões do Supremo Tribunal Federal que admitiam a aplicação do "princípio da insignificância" nos crimes de consumo de drogas por parte de efetivos das Forças Armadas do Brasil. De fato, sequer é inadmissível a ideia de um integrante das forças policiais e militares, possa sair impune de um crime tão nefasto para a credibilidade de uma instituição baseada na hierarquia e disciplina.
As ações das Forças Armadas, das polícias federal e estadual contra as drogas no Rio de Janeiro são exemplos que não cabia a aplicação do princípio da insignificância no que diz respeito ao consumo de drogas de seus efetivos.
Se assim fosse, que moral teriam para reprimir o tráfico de drogas nas favelas do Rio?
Felizmente as decisões do Supremo Tribunal Federal, depois de algum vacilo, não estão mais admitindo o princípio da insignificância nestes casos.
Pensamentos de um servidor público que é operador do direito, que gosta de escrever sobre assuntos aleatórios.
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Propaganda de aumotóveis
Elas me dão nojo. Dão a ideia de que o sujeito não deve trabalhar para ser feliz na vida. Isso tem um nome. É uma manifestação do subconsciente do marqueteiro que fez o comercial.
Assinar:
Postagens (Atom)