domingo, 18 de maio de 2008

Candidato aprovado em concurso tem direito à nomeação

Li esta notícia no site do STJ:

"É dever da Administração Pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital do concurso. Com a veiculação em edital de que a Administração necessita prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, tornam-se vinculados, gerando, em conseqüência, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Precedentes citados: RMS 15.420-PR; RMS 15.345-GO, DJ 24/4/2007, e RMS 15.034-RS, DJ 29/3/2004. RMS 19.478-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 6/5/2008."

A decisão é altamente moralizadora para os milhões de candidatos que se submetem aos concursos públicos. A nomeação não é mais um ato discricionário (de mera vontade da Administração). O candidato aprovado a partir de agora, desde que sua classificação esteja dentro do número de vagas oferecidas, poderá pleitear judicialmente sua nomeação em caso de recusa da Administração Pública. Agora, aos livros! :-)

Nenhum comentário:

Postar um comentário