Li esta notícia no site do STJ:
"É dever da Administração Pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital do concurso. Com a veiculação em edital de que a Administração necessita prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, tornam-se vinculados, gerando, em conseqüência, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Precedentes citados: RMS 15.420-PR; RMS 15.345-GO, DJ 24/4/2007, e RMS 15.034-RS, DJ 29/3/2004. RMS 19.478-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 6/5/2008."
A decisão é altamente moralizadora para os milhões de candidatos que se submetem aos concursos públicos. A nomeação não é mais um ato discricionário (de mera vontade da Administração). O candidato aprovado a partir de agora, desde que sua classificação esteja dentro do número de vagas oferecidas, poderá pleitear judicialmente sua nomeação em caso de recusa da Administração Pública. Agora, aos livros! :-)
Pensamentos de um servidor público que é operador do direito, que gosta de escrever sobre assuntos aleatórios.
domingo, 18 de maio de 2008
domingo, 11 de maio de 2008
Cansado dos livros
Tenho um colega de trabalho que também é triatleta. No domingo pedalamos até o Distrito da Cascata, que fica a uns 25 km do centro de Pelotas. A foto mostra a Igreja do Nosso Senhor do Bom Fim. Fazia tanto tempo que não ia lá que nem lembrava dela :-)
Povão não quer saber de advogado nem no Espaço

O primeiro leitor a comentar a notícia saiu-se com a seguinte sutileza: "Convenhamos, a última coisa que precisamos é de advogados no espaço. Vamos manter o lixo aqui embaixo." Leia aqui o artigo completo.
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