
O problema é que neste processo, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a competência para regulamentar os horários dos estabelecimentos comerciais é do município.
Por outro lado, a Constituição Federal dispõe que produção e consumo são matérias que competem à União e aos Estados-Membros legislarem de forma concorrente.
No âmbito da legislação concorrente, cabe à União estabelecer as regras gerais. O que não for uma regra geral, poderá o Estado-Membro legislar de forma complementar à regra geral. Por fim, não havendo regra geral, o Estado-Membro exercerá competência legislativa plena.
Assim, embora o Estado-Membro não possa determinar o fechamento dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, poderá proibir sua venda em determinados horários.
De qualquer sorte, se houver alguma medida concreta neste sentido, o Supremo Tribunal Federal será acionado para dirimir a questão
Com certeza, haverá muita polêmica, coisa que já estamos acostumados no Rio Grande do Sul.
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