domingo, 7 de outubro de 2007

Hipócrates, o Direito e a Medicina

O CREMERS, sindicado dos médicos do Estado do Rio Grande do Sul, ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Pelotas com a intenção de obrigá-lo a internar pacientes oriundos da rede privada de saúde (médicos particulares especialmente) nos hospitais credenciados pelo Sistema Único de Saúde, sem a necessidade de fazer prévia triagem.

Pretendia, ainda, que fosse reconhecido a estes pacientes o direito de fazer o pagamento da "diferença de classe", isto é, o paciente seria internado pelo Sistema Único de Saúde, que é gratuito, por obrigação constitucional, mas o paciente ou a família poderiam pagar certo valor para o sujeito internar-se em acomodações mais confortáveis do hospital.

O processo foi julgado procedente em primeira instância. Em recurso do Município, a sentença foi mantida, mas a decisão não foi unânime. Em novo recurso do Município, foi dado provimento ao recurso, com a obrigação dos pacientes submeterem-se à triagem e a proibição de pagamento da "diferença de classe".

Embora a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região possa parecer antipática para a classe média, deve-se entender que o Sistema Único de Saúde não foi feito para financiar a internação de pessoas que têm recursos para pagar a medicina particular.

Por outro lado, a triagem no hospital é dever de quem administra os recursos públicos, que são escassos e limitados, o que infelizmente poucas pessoas entendem.

Assim, existem dois regimes: o do Sistema Único de Saúde, que é gratuito; e o privado, que é pago, sendo financiado pelo particular ou pela medicina em grupo, tal como a Amil, Golden Cross, Unimed, IPERGS.

É inaceitável permitir o Sistema Único de Saúde financie o tratamento de pessoas que procuram a rede particular de saúde.

O CREMERS alegou que a triagem "ofendia a relação de confiança entre o médico e o paciente, princípio milenar que data da época de Hipócrates".

Reconheça-se que a Grécia antiga trouxe uma valiosa herança para o mundo ocidental.

Mas tenho certeza que naquela época não havia uma Constituição que obrigasse o Estado a tratar da saúde de um país de 150 milhões de pessoas com um orçamento limitado, fornecer remédios cuja dose custa R$ 100.000,00 e houvesse leis que protegiam os sonegadores de impostos.

Com certeza, a medicina e a administração pública nos tempos de Hipócrates eram infinitamente menos complexas que nos tempos atuais.

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