Li esta notícia no site do STJ:
"É dever da Administração Pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital do concurso. Com a veiculação em edital de que a Administração necessita prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, tornam-se vinculados, gerando, em conseqüência, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Precedentes citados: RMS 15.420-PR; RMS 15.345-GO, DJ 24/4/2007, e RMS 15.034-RS, DJ 29/3/2004. RMS 19.478-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 6/5/2008."
A decisão é altamente moralizadora para os milhões de candidatos que se submetem aos concursos públicos. A nomeação não é mais um ato discricionário (de mera vontade da Administração). O candidato aprovado a partir de agora, desde que sua classificação esteja dentro do número de vagas oferecidas, poderá pleitear judicialmente sua nomeação em caso de recusa da Administração Pública. Agora, aos livros! :-)
Pensamentos de um servidor público que é operador do direito, que gosta de escrever sobre assuntos aleatórios.
domingo, 18 de maio de 2008
domingo, 11 de maio de 2008
Cansado dos livros
Tenho um colega de trabalho que também é triatleta. No domingo pedalamos até o Distrito da Cascata, que fica a uns 25 km do centro de Pelotas. A foto mostra a Igreja do Nosso Senhor do Bom Fim. Fazia tanto tempo que não ia lá que nem lembrava dela :-)
Povão não quer saber de advogado nem no Espaço
O primeiro leitor a comentar a notícia saiu-se com a seguinte sutileza: "Convenhamos, a última coisa que precisamos é de advogados no espaço. Vamos manter o lixo aqui embaixo." Leia aqui o artigo completo.
quarta-feira, 16 de abril de 2008
A brutal sutileza da constitucionalidade da pena de morte nos EUA
A pena de morte vai voltar a ser aplicada na América, depois de sete meses.
O motivo da suspensão foram vários processos na Suprema Corte sobre a constitucionalidade, não da pena de morte em si, e sim da constitucionalidade da execução por injeção letal.
Discute-se a constitucionalidade da injeção letal pelo fato da Constituição Americana proibir a aplicação de penas cruéis (observe-se que desde 1976 a Suprema Corte decidiu que a pena de morte não é considerada "pena cruel").
O método da execução letal consiste na administração de 3 drogas. A aplicada inicialmente é um anestésico e uma delas, que paralisa o organismo, poderia causar sofrimento ao condenado.
Contudo, a Suprema Corte Americana decidiu que "os condenados não provaram que o risco de dor causado pela mal administração das drogas constitui uma pena cruel".
Por outro lado, o Juiz John Stevens votou com a maioria da questão da injeção letal, mas afirmou que...a pena de morte é inconstitucional.
É questão sutil do Direito Americano. Um Juiz da Suprema Corte entende que a injeção letal não é inconstitucional, e conseqüentemente permitirá a execução do condenado.
Mas "a contrario sensu" posiciona-se contra a pena de morte. Ou seja, o meio de execução da pena é constitucional, mas a pena de morte é inconstitucional...
Artigo completo, aqui.
O motivo da suspensão foram vários processos na Suprema Corte sobre a constitucionalidade, não da pena de morte em si, e sim da constitucionalidade da execução por injeção letal.
Discute-se a constitucionalidade da injeção letal pelo fato da Constituição Americana proibir a aplicação de penas cruéis (observe-se que desde 1976 a Suprema Corte decidiu que a pena de morte não é considerada "pena cruel").
O método da execução letal consiste na administração de 3 drogas. A aplicada inicialmente é um anestésico e uma delas, que paralisa o organismo, poderia causar sofrimento ao condenado.
Contudo, a Suprema Corte Americana decidiu que "os condenados não provaram que o risco de dor causado pela mal administração das drogas constitui uma pena cruel".
Por outro lado, o Juiz John Stevens votou com a maioria da questão da injeção letal, mas afirmou que...a pena de morte é inconstitucional.
É questão sutil do Direito Americano. Um Juiz da Suprema Corte entende que a injeção letal não é inconstitucional, e conseqüentemente permitirá a execução do condenado.
Mas "a contrario sensu" posiciona-se contra a pena de morte. Ou seja, o meio de execução da pena é constitucional, mas a pena de morte é inconstitucional...
Artigo completo, aqui.
sexta-feira, 11 de abril de 2008
Um texto de Fernando Pessoa
"Posso ter defeitos, viver ansioso e ficar irritado algumas vezes, mas não esqueço de que minha vida é a maior empresa do mundo. E que posso evitar que ela vá à falência.
Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver, apesar de todos os desafios,incompreensões e períodos de crise.
Ser feliz é deixar de ser vítima e se tornar um autor da própria história.
É atravessar desertos fora de si, mas ser capaz de encontrar um oásis no recôndito da alma.
É agradecer a Deus a cada manhã pelo milagre de vida.
Ser feliz é não ter medo dos próprios sentimentos.
É saber falar de si mesmo.
É ter coragem para ouvir um não.
É ter segurança para receber uma crítica, mesmo que injusta.
Pedras no caminho?
Guardo todas, um dia vou construir um castelo..."
Fernando Pessoa
quinta-feira, 10 de abril de 2008
Fantasma da censura à Internet está à solta de novo
No site da agência de notícias da Globo foi divulgado que há uma ordem judicial para bloquear um blog do Wordpress. Acontece que, segundo a ABRANET (Associação Brasileira dos Provedores de Internet), não é possível bloquear apenas um blog. Para bloquear um blog seria necessário impedir o acesso a todo o domínio do Wordpress no Brasil.
A história se repete. A Justiça, pouco esclarecida sobre como funciona a Internet, acha que censurar o conteúdo de um vídeo ou um blog é apenas uma questão de apertar um botão e tudo está resolvido e ignora o fato que uma decisão individual pode afetar a vida de milhões de pessoas inocentes. Já aconteceu no caso Cicarelli. Pode acontecer de novo.
A ordem judicial está pendente e segue a incerteza.
Não tirem meu blog!!!
domingo, 6 de abril de 2008
Domingo quente de outono
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