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segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Tática de terror das operadoras de celular

As operadoras de celular adoram cobrança no débito em conta.

Imagina se não iriam gostar, pois se trata de dinheiro que entra fácil no caixa das operadoras, sem nenhum custo.

Mas eu não quero cobrança automática. Não é trabalho nenhum eu pagar com código de barras no caixa eletrônico do lugar onde trabalho. É muito fácil de aderir ao débito em conta, mas por experiência própria, é difícil de sair, e depois se dá problema tem que se queixar para o bispo, ou entrar na fila dos Juizados Especiais Estaduais.

Mas as operadoras não desistem assim tão fácil. Seguidamente a operadora do meu celular manda mensagens para o meu celular "sugerindo" para que eu passe a descontar a mensalidade através do débito em conta, "para minha maior comodidade".

Hoje vi que ela mudou de estratégia. Recebi uma mensagem dizendo que "a conta da mensalidade poderia atrasar", sugerindo que eu a pague até o dia 10 para evitar multas, juros e correção monetária.

Será que ela não quer mandar a conta para economizar papel e adotou a tática do terrorismo?Que o serviço de telefonia móvel no Brasil é ruim e caro eu já sabia. Agora, usar táticas de terrorista para obrigar o usuário migrar para o débito em conta-corrente é demais!

Foi um alívio que a ANATEL enfim, com muito atraso, aprovou a portabilidade, que permite ao consumidor mudar de operadora e manter o número. Mais de 40 países no mundo já é permitido, aqui, provavelmente por pressão das operadoras de celular, só chegou agora.

domingo, 10 de agosto de 2008

Judiciário manda demitir contratados sem concurso das fundações da UFPEL



No maior caso de empreguismo na cidade de Pelotas, o Tribunal Regional Federal determinou a Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) demitir 700 servidores que trabalhavam na Fundação de Apoio à Universidade (FAU) e na Fundação Simon Bolívar (FSB).

Tanto a FAU como a FSB são fundações que trabalham em conjunto com a UFPEL que, em tese, deveriam servir de suporte às atividades institucionais da universidade.

No entanto, não é o que acontece. A FSB e a FAU, considerando-se pessoas jurídicas de direito privado, embora sejam mantidas inteiramente pelos cofres públicos, alegam que não precisam realizar concurso público para admissão de pessoal, deixando a porta escancarada para a prática de nepotismo e apaniguamento político.

E é o que acontece. No blog do Irineu Masieiro contém a decisão do TRF/4ª Região, que foi assim fundamentada:

"A realização de concurso público, outrossim, impõe-se também como forma de evitar a prática de condutas que, além de violar o princípio da impessoalidade, violam, o que á muito mais grave, a própria moralidade administrativa, como ocorre quando as contratações são efetuadas sem concurso com a deliberada a intenção de favorecer parentes ou amigos.
Pois bem. No caso concreto, mais do que mera suposição, verifica-se que a não realização de qualquer seleção pública pelas fundações deu de fato margem a práticas ilegais, tais como o nepotismo, o que fica plasmado pelos fatos repetidamente apontados pelo Ministério Público Federal e em nenhum momento refutados de forma minimamente convincente pela alta administração da UFPel, seja na esfera judicial, seja na esfera administrativa."


E prossegue nestes termos:

"Não há dúvida, portanto, que a UFPel, por intermédio de suas fundações de apoio, contratou parentes de servidores e administradores da Universidade, sem a realização de qualquer seleção aberta ao público, dando causa à nefasta prática de nepotismo, em flagrante violação ao princípio da moralidade administrativa.
Mais que isso, os casos constatados e apontados pelo Ministério Público Federal, muito provavelmente representam apenas uma parcela, quiçá pequena, do cipoal de ilegalidades e imoralidades que tem derivado da relação, muitas vezes promíscua, que a UFPel mantém com suas fundações de apoio."


Assim, fica evidente que a FAU e a FSB são utilizadas como meios de satisfazer motivos bastantes divorciados do interesse público.

Por fim, confesso que o título do artigo fugiu um pouco do meu estilo literário, pois não escrevo um blog no estilo sensacionalista ou emotivo.

Mas tenho uma história para contar. Por força da minha profissão, conheci um caso de uma pessoa que estava internada com uma espécie de câncer, denominado linfoma de não-hodkins (não sei a grafia está correta). Como o remédio para tratamento era muito caro e ele "não fazia parte da lista do protocolo do SUS", viu-se obrigada a demandar na Justiça a entrega da medicação.

Onde estava internada? Sim, no Hospital Escola da FAU.

Em homenagem à moralidade que orienta a nossa universidade, publico a foto que saiu no Amigos de Pelotas, ocasião da inauguração do novo campus da UFPEL, em que o aspecto cinzento do clima, as roupas escuras dos presentes e o aspecto fantasmagórico do prédio, bem mostram o obscurantismo no trato da coisa pública.

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Censura me desanima

O blog Amigos de Pelotas é um sucesso.

Trata-se de um blog no estilo jornalístico que com muita ironia narra a vida política e social da nossa Satolep City. E com certeza nunca faltará assunto, já que Pelotas, por suas peculiaridades, se trata de um prato cheio para o sarcasmo e a avacalhação.

Sem papas na língua para criticar os políticos, colunistas sociais, meios de comunicação e os hábitos dos "pelotinos" da city, o Amigos de Pelotas está sofrendo com a censura, digo, com a Lei Eleitoral, pois há uma agremiação política que está tentando ingressar com uma representação contra o blog.

Assim, nada mais resta a mim jogar confete nos lídimos candidatos a um cargo no executivo e legislativo da terrinha, na esperança que deixem este blog em paz.

Comigo vai funcionar, uma vez que este blog já naturalmente sofre com a censura natural que o serviço público impõe aos seus funcionários.

Mas com os Amigos de Pelotas tenho certeza que o efeito será limitado ao período eleitoral, bom para os leitores viciados! :-)

sábado, 2 de agosto de 2008

Aumenta a possibilidade de existir vida em Marte

Deixando de lado as notícias da Província, fico feliz em divulgar esse furo em escala global.

Como todos sabem, há pouco mais de dois meses, a sonda Phoenix Mars Lander desceu perto do pólo norte do Planeta Marte para analisar a química do solo e a possibilidade de existência de vida.

Há menos de uma semana, através  de amostra do solo marciano, a sonda confirmou que existe água em Marte, um dos componentes essenciais para a existência de vida.

Há alguns minutos atrás, o blog LiveScience divulgou que os experimentos continuam a entusiasmar os cientistas. Um repórter da Aviation Week Magazine, Craig Covault, informado por suas fontes, noticiou que as experiências preencheram outra peça do quebra-cabeça da questão da vida em Marte.

A Casa Branca já foi alertada sobre as novidades da possibilidade de vida em Marte.

Que a Casa Branca deixe os marcianos em paz e que eles sejam protegidos pelo Direito Ambiental do nosso planeta!

Reportagem completa, aqui.

quinta-feira, 31 de julho de 2008

Tolerância zero, mas nem tanto

Será que tem algum efeito uma autoridade previamente anunciar na imprensa uma blitz para fiscalizar o cumprimento da Lei Seca?

Acho que o elemento surpresa é fundamental para a fiscalização.

Por outro lado, quando nada é dito, já se sabe que sai de cena a Lei Seca e volta a Lei do "Liberô-Geral", com todas as suas conseqüências conhecidas.

De todo o jeito, como por aqui são poucos os ramos de negócio que prosperam, com exceção da indústria da famosa noite de Satolep City e há notícia de que em outras cidades onde a lei está sendo aplicada com mais rigor estão demitindo os atendentes dos bares, talvez a Lei Seca não tenha "pegado". Os pinguços se deram bem nessa!

domingo, 18 de maio de 2008

Candidato aprovado em concurso tem direito à nomeação

Li esta notícia no site do STJ:

"É dever da Administração Pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital do concurso. Com a veiculação em edital de que a Administração necessita prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, tornam-se vinculados, gerando, em conseqüência, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Precedentes citados: RMS 15.420-PR; RMS 15.345-GO, DJ 24/4/2007, e RMS 15.034-RS, DJ 29/3/2004. RMS 19.478-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 6/5/2008."

A decisão é altamente moralizadora para os milhões de candidatos que se submetem aos concursos públicos. A nomeação não é mais um ato discricionário (de mera vontade da Administração). O candidato aprovado a partir de agora, desde que sua classificação esteja dentro do número de vagas oferecidas, poderá pleitear judicialmente sua nomeação em caso de recusa da Administração Pública. Agora, aos livros! :-)

domingo, 11 de maio de 2008

Povão não quer saber de advogado nem no Espaço

O primeiro advogado especializado em Direito Espacial graduou-se no último dia 10, na Universidade do Mississipi. O bacharel Michael Dodge irá lidar com questões que irão desde a derrubada de satélites por artefatos militares até disputas legais entre membros da tripulação da Estação Espacial Internacional.

O primeiro leitor a comentar a notícia saiu-se com a seguinte sutileza: "Convenhamos, a última coisa que precisamos é de advogados no espaço. Vamos manter  o lixo aqui embaixo." Leia aqui o artigo completo.

quarta-feira, 16 de abril de 2008

A brutal sutileza da constitucionalidade da pena de morte nos EUA

A pena de morte vai voltar a ser aplicada na América, depois de sete meses.

O motivo da suspensão foram vários processos na Suprema Corte sobre a constitucionalidade, não da pena de morte em si, e sim da constitucionalidade da execução por injeção letal.

Discute-se a constitucionalidade da injeção letal pelo fato da Constituição Americana proibir a aplicação de penas cruéis (observe-se que desde 1976 a Suprema Corte decidiu que a pena de morte não é considerada "pena cruel").

O método da execução letal consiste na administração de 3 drogas. A aplicada inicialmente é um anestésico e uma delas, que paralisa o organismo, poderia causar sofrimento ao condenado.

Contudo, a Suprema Corte Americana decidiu que "os condenados não provaram que o risco de dor causado pela mal administração das drogas constitui uma pena cruel".

Por outro lado, o Juiz John Stevens votou com a maioria da questão da injeção letal, mas afirmou que...a pena de morte é inconstitucional.

É questão sutil do Direito Americano. Um Juiz da Suprema Corte entende que a injeção letal não é inconstitucional, e conseqüentemente permitirá a execução do condenado.

Mas "a contrario sensu" posiciona-se contra a pena de morte. Ou seja, o meio de execução da pena é constitucional, mas a pena de morte é inconstitucional...

Artigo completo, aqui.

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Fantasma da censura à Internet está à solta de novo

Parece que os demônios da censura saíram do túmulo outra vez.

No site da agência de notícias da Globo foi divulgado que há uma ordem judicial para bloquear um blog do Wordpress. Acontece que, segundo a ABRANET (Associação Brasileira dos Provedores de Internet), não é possível bloquear apenas um blog. Para bloquear um blog seria necessário impedir o acesso a todo o domínio do Wordpress no Brasil.

A história se repete. A Justiça, pouco esclarecida sobre como funciona a Internet, acha que censurar o conteúdo de um vídeo ou um blog é apenas uma questão de apertar um botão e tudo está resolvido e ignora o fato que uma decisão individual pode afetar a vida de milhões de pessoas inocentes. Já aconteceu no caso Cicarelli. Pode acontecer de novo.

A ordem judicial está pendente e segue a incerteza.

Não tirem meu blog!!!

terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Brasil de Pelotas na midia nacional de novo

O Grêmio Esportivo Brasil,  time de futebol pelotense da 1ª Divisão do Campeonato Gaúcho, foi mais uma vez destaque na mídia nacional.

No site do Superior Tribunal de Justiça, foi divulgada a notícia que o time pelotense não conseguiu ser incluído ser incluído na lista de times beneficiados pela "Timemania", uma loteria criada pelo governo federal para aumentar a receita dos clubes de futebol.

Infelizmente, o STJ  indeferiu a liminar em mandado de segurança impetrado pelo Brasil de Pelotas, ao afirmar que o clube não preencheu os requisitos exigidos pela lei para se beneficiar das verbas da loteria, nestes termos: "Em juízo de cognição sumária, não vejo satisfeitos, de maneira concomitante, os requisitos autorizadores da concessão da excepcional medida initio litis. Não restou demonstrado, com efeito, o pressuposto do periculum in mora, capaz de ensejar a apreciação desta Presidência.
4. Posto isso, indefiro o pedido de liminar."
Link da decisão.


Contudo, o STJ decidiu apenas a liminar, ou seja, negou o que foi pedido antes do julgamento final. Assim, o processo prosseguirá até a sentença e quem sabe terá um resultado favorável.

Até lá, o jeito é torcer, porque quem é xavante não desiste nunca :-)

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Processos que ninguém quer

Foi inaugurada a 6ª Vara Cível em Pelotas.

É onde os processos que envolvam a Fazenda Pública tramitarão, juntamente com os de falência.

Sempre me causou estranheza o fato de se misturar processos da Fazenda Pública juntamente com os de falência, pois uma coisa é o interesse do Estado, e outra é o interesse dos credores do falido.

Uma servidora me explicou: é por que ninguém quer, pois não dá dinheiro. Normalmente os processos dessa natureza envolvem pessoas carentes, tais como ações de medicamentos. E completou: "mas eu sou servidora pública e tenho obrigação de servir à população".

O país agradece enquanto houver servidores assim :-)

quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Como ficará a saúde sem a CPMF?

O Senado rejeitou a CPMF-Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.

Trata-se de um tributo que, como o nome diz, incide sobre todas as movimentações bancárias, exceto negociação de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas-correntes de mesma titularidade. Para ver mais sobre sua história, criada em 1993, clique aqui.

A CPMF sempre foi polêmica.

Durante os debates acalorados se o governo deveria prorrogar a vigência da CPMF, Osiris Lopes Filho, ex-Secretário da Receita Federal do governo Itamar Franco, afirmou que a CPMF se trata de um tributo de péssima qualidade e que a Receita Federal poderia mudar sua imagem, adotando a de uma galinha, pois a CPMF "bicava" um valor daqui, dali...

Everaldo Maciel, também ex-Secretário da Receita Federal, do governo Fernando Henrique Cardoso, disse que a CPMF é um tributo justo, pois é  quase impossível sua sonegação e quem contribui é uma minoria da população, já que a maioria dos brasileiros não têm renda suficiente para ter uma conta bancária.

Como profissional que atua boa parte do meu tempo no serviço público em questões ligadas à saúde, me causa preocupação o comprometimento das verbas destinadas a este fim.

Muita gente se ilude com o idéia de que pelo fato de não ter resolvido o problema da assistência à saúde, era melhor que acabasse a contribuição, uma vez que foi o principal propósito da criação da CPMF.

Ledo engano. Se as Administrações, em nível municipal, estadual e a União estão com imensas dificuldades para atender a demanda-cada vez maior pelos serviços de saúde, muitas vezes obrigados por liminares judiciais, imagine-se agora sem a CPMF, que arrecadou em 2005, R$ 29,9 bilhões. Até agosto último, a arrecadação da CPMF já rendeu R$ 20,5 bilhões.

Deve ainda ser acrescentado que mesmo os governadores da oposição, que têm a responsabilidade de pagar as contas com fornecedores, funcionários, custeio da máquina administrativa, foram favoráveis à prorrogação da contribuição.

Pior ainda para o Estado do Rio Grande do Sul, governado pela oposição, que sequer está pagando os servidores em dia.

O cenário também ficará incerto para as prefeituras, que muitas penam muito mais ainda para manter os pagamentos em dia. Incluindo-se o pagamento dos funcionários e o atendimento médico à população, que no final das contas, com a descentralização do Sistema Único de Saúde, assumiram toda a responsabilidade pela saúde.

Para não se falar nas liminares judiciais para atender os pedidos de exames, remédios, tratamentos, sob pena de prisão do administrador.

Embora muita gente possa estar comemorando o fim da contribuição, fato é que quem perdeu na verdade foi o país, em especial, as pessoas carentes que dependem da saúde pública, sendo para estas uma questão de vida ou morte.

domingo, 4 de novembro de 2007

Estados podem limitar a compra e venda de bebidas alcoólicas

No Rio Grande do Sul discute-se a possibilidade de regulamentar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e bares que vendem bebidas alcoólicas. O Governo do Estado pretende que eles sejam fechados ou que sejam proibidos de vender bebidas alcoólicas nas noites de fins-de-semana com o objetivo de prevenir a violência.

O problema é que neste processo, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a competência para regulamentar os horários dos estabelecimentos comerciais é do município.

Por outro lado, a Constituição Federal dispõe que produção e consumo são matérias que competem à União e aos Estados-Membros legislarem de forma concorrente.

No âmbito da legislação concorrente, cabe à União estabelecer as regras gerais. O que não for uma regra geral, poderá o Estado-Membro legislar de forma complementar à regra geral. Por fim, não havendo regra geral, o Estado-Membro exercerá competência legislativa plena.

Assim, embora o Estado-Membro não possa determinar o fechamento dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, poderá proibir sua venda em determinados horários.

De qualquer sorte, se houver alguma medida concreta neste sentido, o Supremo Tribunal Federal será acionado para dirimir a questão

Com certeza,  haverá muita polêmica, coisa que já estamos acostumados no Rio Grande do Sul.

sexta-feira, 19 de outubro de 2007

O Pai mais forte do mundo

[youtube=http://br.youtube.com/watch?v=rPLCaAu_H2U]


Este filme lembrou-me de uma ação na justiça que pedia uma lista enorme de remédios, cânulas, esparadrapo, tubos, gel e alimentos especiais para uma pessoa tetraplégica.

A petição começava assim: "Fulano de Tal, representado por seu pai..." obviamente que pensei que o autor da ação  tratava-se de uma criança, mas prosseguiu assim: "nascido em 1959 e sofre de paralisia cerebral..."

Admirei a fortaleza de espírito de uma pessoa idosa que não apenas cuida, mas também demanda na Justiça em favor de um filho tetraplégico, já de meia-idade.

A melhor sorte do mundo para todos eles, pois merecem, mais que ninguém!

domingo, 7 de outubro de 2007

Hipócrates, o Direito e a Medicina

O CREMERS, sindicado dos médicos do Estado do Rio Grande do Sul, ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Pelotas com a intenção de obrigá-lo a internar pacientes oriundos da rede privada de saúde (médicos particulares especialmente) nos hospitais credenciados pelo Sistema Único de Saúde, sem a necessidade de fazer prévia triagem.

Pretendia, ainda, que fosse reconhecido a estes pacientes o direito de fazer o pagamento da "diferença de classe", isto é, o paciente seria internado pelo Sistema Único de Saúde, que é gratuito, por obrigação constitucional, mas o paciente ou a família poderiam pagar certo valor para o sujeito internar-se em acomodações mais confortáveis do hospital.

O processo foi julgado procedente em primeira instância. Em recurso do Município, a sentença foi mantida, mas a decisão não foi unânime. Em novo recurso do Município, foi dado provimento ao recurso, com a obrigação dos pacientes submeterem-se à triagem e a proibição de pagamento da "diferença de classe".

Embora a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região possa parecer antipática para a classe média, deve-se entender que o Sistema Único de Saúde não foi feito para financiar a internação de pessoas que têm recursos para pagar a medicina particular.

Por outro lado, a triagem no hospital é dever de quem administra os recursos públicos, que são escassos e limitados, o que infelizmente poucas pessoas entendem.

Assim, existem dois regimes: o do Sistema Único de Saúde, que é gratuito; e o privado, que é pago, sendo financiado pelo particular ou pela medicina em grupo, tal como a Amil, Golden Cross, Unimed, IPERGS.

É inaceitável permitir o Sistema Único de Saúde financie o tratamento de pessoas que procuram a rede particular de saúde.

O CREMERS alegou que a triagem "ofendia a relação de confiança entre o médico e o paciente, princípio milenar que data da época de Hipócrates".

Reconheça-se que a Grécia antiga trouxe uma valiosa herança para o mundo ocidental.

Mas tenho certeza que naquela época não havia uma Constituição que obrigasse o Estado a tratar da saúde de um país de 150 milhões de pessoas com um orçamento limitado, fornecer remédios cuja dose custa R$ 100.000,00 e houvesse leis que protegiam os sonegadores de impostos.

Com certeza, a medicina e a administração pública nos tempos de Hipócrates eram infinitamente menos complexas que nos tempos atuais.

segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Lei do cala-boca

Assembléia legislativa do Estado do Rio Grande do Sul pretende promulgar uma lei que proíbe o uso de celulares dentro das salas de aula das escolas que pertencem ao Estado.

Até é de se surpreender que os professores permitem aos alunos conversarem no celular durante uma aula. Nos meus tempos, quando eu era estudante e só existia telefone fixo, o simples fato de se virar para o lado numa sala de aula já era motivo para se levar uma tremenda bronca das professoras.

Parece que as escolas viraram um local de formação daqueles chatos que usam o celular nas horas mais impróprias possíveis.

Por outro lado, uma lei desse tipo é de questionável praticidade, pois não é possível prever nenhuma penalidade à escola que permitir o uso de celular na sala de aula.

Até mesmo a constitucionalidade da lei é discutível, já que é de iniciativa parlamentar e compete ao Poder Executivo regulamentar os serviços públicos do Estado.

Melhor pensando, a Assembléia Legislativa poderia ficar calada.

sábado, 1 de setembro de 2007

Orkut com cara de Brasil

Na frase do dia que apareceu no site de relacionamentos Orkut, foi escrito o seguinte: "A sociedade prepara o crime, o criminoso o comete".

Um dia, voltando do trabalho, um vadio cruzou meu caminho. Ameaçou-me com uma faca e roubou meu relógio. Eu (a sociedade), pelo fato de voltar do trabalho, preparei o crime, e o malacabado do bandido apenas se aproveitou da situação.

Pelo menos é isso que dá a entender da filosofia orkutiana.

Seria bom que neste país as pessoas passassem a acreditar na responsabilidade individual do sujeito. Em especial, aqueles que tem por obrigação proteger a sociedade dos criminosos.

Chega de colocar a culpa na sociedade. Ou nas vítimas...

quarta-feira, 22 de agosto de 2007

"Lei Seca" não é viável

No Estado do Rio Grande do Sul se discute a possibilidade de se adotar a "Lei Seca".

A idéia consiste em proibir a venda de bebidas alcólicas em bares de quinta-feira a domingo, para reduzir a criminalidade.

Inicialmente se pensou em obrigar aos Municípios fechar os bares em determinadas horas e dias da semana, mas com a má-vontade manifestada por várias autoridades municipais e considerando que o Supremo Tribunal Federal confere exclusivamente aos Municípios a competência para legislar sobre o horário de funcionamento do comércio, agora pensa-se em promulgar uma lei estadual proibindo a venda de bebidas alcólicas entre quinta-feira e domingo.

Por mais bem intencionada que seja a lei, duvido muito que seja observada. Senador Roberto Campos, de saudosa memória, dizia que "lei é como vacina, umas pegam e outras não."

Faz parte dos nossos hábitos beber nos bares nos fins-de-semana, sendo impossível de se imaginar um bar noturno não vendendo cerveja. Cabe a cada um a responsabilidade pelos seus atos.

Prevê-se que a polícia militar fiscalizará os bares. Ótimo, imagino que nos primeiros dias que a lei seca entrar em vigor, quando existirá mais vontade de fiscalizar, será mais comum ver policiais militares dentro dos bares do que patrulhando as ruas. O efeito sobre a criminalidade então será de aumentar e não reduzi-la.

Simplesmente não dá.

domingo, 19 de agosto de 2007

Uma cena do passado?


Achei uma imagem no meio da bagunça da minha mesa de trabalho. Não resisti e tirei uma foto com meu celular. Tive um ataque de nostalgia ao ver esse livro antigo, que data de 1998. Ele foi comprado numa época que eu era concurseiro em tempo integral, isto é, estudava de manhã, de tarde e à noite. Estudando desse jeito, os livros ficavam no estado que ele está hoje. Ele não ficou assim de velho. Ficou neste estado de tanto manuseá-lo naqueles tempos.


Foi bom ter lembrado de ter feito o registro da cena, pois se as emendas constitucionais que efetivam os "terceirizados" e os "cedidos" no serviço público, concedendo estabilidade à cerca de um milhão de beneficiados, os concursos públicos serão coisa do passado. Assim, meus livros só ficarão assim de velhos...

sábado, 18 de agosto de 2007

O trenzinho da alegria pede passagem no Congresso

Os demônios estão a solta em Brasília.

Tramitam no Congresso duas Propostas de Emendas Constitucionais, a PEC nº 02/2003 e a PEC nº 54/1999, que efetivam milhares de servidores cedidos e terceirizados na administração pública, respectivamente.

Na prática, as malfadadas "cessões" de servidores são usadas para burlar a obrigatoriedade de prestação de concurso público.

A vantagem para estes "cedidos" é que sempre quando ocorre a cessão, eles passam a ganhar mais na entidade cessionária. Quase sempre ocorrem estas "cessões" em virtude do pedido de alguma autoridade, amigo ou político para beneficiar algum apaniguado. Respeitando a velha tradição de empreguismo e falta de profissionalismo na Administração Pública brasileira. Professor José Granjeiro escreveu sobre a questão: "Como é evidente, uma pessoa apta ao cargo de merendeiro de escola não é necessariamente apto ao cargo de analista legislativo da Câmara dos Deputados, cujas funções são inteiramente diferentes.”


A situação jurídica destes "cedidos" é de precariedade, visto que a qualquer momento, em que se deseje restaurar a moralidade da coisa pública, eles poderão voltar à entidade de origem, com o salário inferior.

No caso da tentativa de efetivar os terceirizados, é algo de se provocar risos, se a proposta não fosse tão trágica.

Nos últimos anos, a Administração Pública, entendendo que o trabalho dos "terceirizados" é mais eficiente do que o prestado pelos servidores concursados, ampliou os serviços públicos prestados pelos terceirizados. O resultado, para quem acompanha as notícias da TV, foi que quase todos os escândalos de corrupção no país partiram de servidores terceirizados, que não têm compromisso com o serviço público.

Mas parece que agora a lógica se inverteu. Antes, os servidores efetivos eram ineficientes. Os eficientes eram os "terceirizados". Agora, mudou tudo. Os "terceirizados" se transformarão em efetivos. Depois de efetivar os "terceirizados", o que se fará? Serão contratados mais "terceirizados"?

Estas PECs são uma humilhação. Tratam-se de um tapa na cara nas milhares de pessoas que em alguns casos estudam 6,7,8 horas por dia, ou até mais, procuram ingressar no serviço público pela porta da frente. E quando abre concurso, milhares de candidatos disputam um número ridículo de vagas oferecidas. E quando são aprovadas, aguardam inutilmente serem nomeadas até o prazo de validade do concurso expirar.

Mas os demônios saíram da jaula em Brasília. Como milhares de pessoas serão beneficiadas pelas PECs e muitos são protegidos dos congressistas, leva a crer que há boas chances de ser aprovada.

Caso as PECs forem aprovadas, restará o caminho das ações diretas de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

Para maiores detalhes sobre o assunto, eu sugiro ler o artigo do Professor William Douglas.